Considerando a necessidade de adoção de medidas para prevenção e combate à pandemia do Coronavírus – COVID-19 conforme as especificidades verificadas localmente;
N°7Considerando a necessidade de adoção de medidas para prevenção e combate à pandemia do Coronavírus – COVID-19 conforme as especificidades verificadas localmente;
N°13Considerando a necessidade de adoção de medidas para prevenção e combate à pandemia do Coronavírus – COVID-19 conforme as especificidades verificadas localmente;
N°17Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação do cenário epidemiológico da COVID-19, da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde, dos aspectos socioeconômicos e culturais dos territórios, e da pertinência ou não da adoção de determinadas medidas;
N°20Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação do cenário epidemiológico da COVID-19, da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde, dos aspectos socioeconômicos e culturais dos territórios, e da pertinência ou não da adoção de determinadas medidas;
N°21Estabelece, no âmbito do Município de Tapejara/PR, medidas voltadas a prevenção ao contágio e demais cuidados necessários em razão da declaração de pandemia do novo coronavirus (COVID-19) e dá outras providências.
N°27Estabelece, no âmbito do Município de Tapejara/PR, medidas voltadas a prevenção ao contágio e demais cuidados necessários em razão da declaração de pandemia do novo coronavirus (COVID-19) e dá outras providências.
N°31Estabelece, no âmbito do Município de Tapejara/PR, medidas voltadas a prevenção ao contágio edemais cuidados necessários em razão da declaração de pandemia do novo coronavírus (COVID 19)e dá outras providências
N°33Dispõe sobre a prorrogação das medidas de enfrentamento à situação de emergência no Município de Tapejara, Paraná, em decorrência da pandemia do coronavírus(covid-19), até 08 de abril de 2021, e determina a intensificação dos estudos técnicos de vigilância sanitária para análise quanto a eventual flexibilização das medidas de emergência adotadas.
N°34Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação do cenário epidemiológico da COVID-19, da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde, dos aspectos socioeconômicos e culturais dos territórios, e da pertinência ou não da adoção de determinadas medidas;
N°36